A Prefeitura Municipal de Óbidos, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, iniciou nesta manhã de 16 de março (quarta-feira), junto aos pescadores artesanais da comunidade Mamauru, a cessação do Período do defeso em Óbidos.
O defeso é o período de proibição de inúmeras espécies, a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas. Vale ressaltar, que de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98 e o Decreto Federal Nº 6.514/2008, quem captura, transporta, armazena e comercializa espécies protegidas está cometendo crime ambiental, estando sujeito as punições prescritas em lei.
De acordo com a Portaria Nº 48/2007 do IBAMA, o Período do defeso para as espécies Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura-Calça e Pirapitinga, durou de 15 de novembro de 2021 a 15 de março de 2022. No entanto, a pesca e comercialização de outras espécimes PERMANECEM PROIBIDAS, respeitando os seguintes períodos de defeso;
TAMBAQUI: 01 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022;
ACARI: 01 de dezembro de 2021 a 30 de março de 2022;
PIRARUCU: 01 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022.
Além destes, fora do período do defeso, os espécimes capturados, precisam enquadrar-se nos tamanhos mínimos delimitados pelo IBAMA, sendo considerado crime ambiental o descumprimento destas medidas.
A SEMA, reforça que tem realizado diversas fiscalizações em parceria com Órgãos de Segurança e Colônia de Pescadores, para orientar os pescadores do município sobre a proteção das espécies e fortalecendo seu compromisso em cuidar do meio ambiente.