O uso do acessório nos demais espaços continua sendo opcional.
Foi publicado nesta sexta-feira (25) pela Prefeitura de Óbidos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano (Semad), o decreto que torna obrigatório o uso de máscara de proteção contra a Covid-19, em órgãos públicos do Município, Estado e da União.
De acordo com o documento, o atual quadro epidemiológico da Covid-19 em Óbidos exige a observância de cuidados preventivos em relação ao contágio da doença.
A medida também atende à uma recomendação da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que alerta para a necessidade do retorno das medidas sanitárias para a contenção da circulação viral no município.
Diante desse cenário, a partir desta data, até o dia 16 de dezembro de 2022, o acesso às repartições públicas em Óbidos só será autorizado mediante o uso do item de proteção facial.
O decreto recomenda ainda que sejam adotadas as outras medidas de combate à Covid-19, amplamente divulgadas pelos órgãos de fiscalização e controle em saúde humana, como o uso de álcool em gel e o distanciamento social.
Novos casos
Na sexta-feira passada, a Semsa confirmou 4 novos casos de Covid-19, totalizando 8 casos positivos e 17 pessoas em monitoramento.
Diante do possível risco de contágio pelo novo coronavírus e aumento no número de casos da doença, a Semsa emitiu alerta para que a população mantivesse os cuidados preventivos para evitar a proliferação do vírus.
O uso da máscara de proteção facial, nos demais espaços, continua sendo opcional, mas a Secretaria de Saúde ressalta a importância de cuidados com a higiene pessoal, como manter as mãos limpas, e fazer uso do álcool 70%.
No município, há doses de imunizantes contra a Covid-19 em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) tanto da área urbana quanto rural de Óbidos. A Semsa alerta que é imprescindível que o ciclo vacinal esteja completo para garantir a proteção contra a doença.
Por:
Érique Figueirêdo/ ASCOM-PMO
Foto:
Divulgação/ arquivo/ ASCOM-PMO