SEMMA INFORMA

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Óbidos (SEMMA) informa a população obidense, especialmente, os pescadores que:
De acordo com a Portaria Nº 48/2007 do IBAMA, encerra-se hoje (15/03/2021), a partir da meia noite, o PERÍODO DO DEFESO DE ALGUMAS ESPÉCIMES DE PESCADO, entre elas: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga (Período do defeso: 15 de novembro a 15 de março).
No entanto, a pesca e comercialização de outras espécimes PERMANECEM PROIBIDAS, respeitando os seguintes períodos de defeso:
TAMBAQUI: 01 de outubro a 31 de março.
ACARI: 01 de dezembro a 30 de março.
PIRARUCU: 01 de dezembro a 31 de maio.
Além destes, fora do período do defeso, todas as espécimes capturadas precisam enquadrar-se nos tamanhos mínimos delimitados pelo IBAMA, sendo considerado crime ambiental o descumprimento destas medidas.
Os defesos são períodos de proibição de espécies a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas. Portanto, de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98 e o Decreto Federal Nº 6.514/2008, quem CAPTURA, TRANSPORTA, ARMAZENA E COMERCIALIZA ESPÉCIES PROTEGIDAS ESTÁ COMETENDO UM CRIME AMBIENTAL, estando sujeito as punições prescritas em lei.
Contamos com sua colaboração. Faça sua parte, mantenha-se atualizado e em compromisso com o meio ambiente.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Óbidos.

 

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