Serão ofertadas 200 vagas para adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos, que estejam cursando ou que já concluíram a educação básica.
A instituição do programa Jovem Aprendiz no âmbito municipal é uma iniciativa essencial para promover a capacitação e inserção de jovens no mercado de trabalho.
Em Óbidos, Oeste do Pará, uma lei importante no sentido de promover as políticas públicas voltadas a adolescentes e jovens, após trâmite na Câmara Municipal, foi sancionada e promulgada pelo prefeito Jaime Silva. A Lei Nº 5.945 de 12 de junho de 2024, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito municipal e dá outras providências.
Em ato de publicidade desse marco histórico, nesta sexta-feira, 14, por meio das redes sociais, o prefeito Jaime Silva, ressaltou a importância da efetivação dessa política no município.
“Estou muito feliz de poder estar dando publicidade a essa lei que eu tenho certeza, vai de encontro, não apenas, das necessidades do serviço público, mas também dá uma oportunidade para que os nossos jovens tenham seu primeiro emprego. Agradecemos a Câmara Municipal por ter aprovado esse projeto que vem atender as necessidades da nossa juventude”, ressaltou o prefeito.
O ato contou ainda com a presença de alunos e gestores das escolas estaduais São José e Maurício Hamoy; do IFPA Campus Óbidos; do secretário municipal de Administração e Desenvolvimento Humano, Marcos Andrey Batista; e da secretária adjunta da pasta da Educação, Márcia Nogueira.
“É mais um projeto inovador da gestão do prefeito Jaime Silva, é uma oportunidade única que os jovens vão ter aqui no município, certamente, as famílias também recebem essa notícia de forma muito positiva com a oportunidade do ingresso de seus filhos no mercado de trabalho e o aumento também da renda familiar”, destacou Márcia.
Jovem Aprendiz no Âmbito Municipal
O Programa de que trata a Lei será dirigido aos adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capta de até um salário mínimo, que estejam cursando ou que já concluíram a educação básica ou o ensino médio, na rede pública municipal ou estadual.
Outra condição para ingressar no programa, o aprendiz não deve manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal, e ainda, comprovar ser residente do município de Óbidos, entre outras.
Vagas
Serão 150 vagas destinadas para ocupação por aprendiz adolescentes e jovens estudantes com matrícula ativa, com remuneração de meio salário mínimo mensal e jornada de trabalho de 4 horas diárias; e 50 vagas para aprendiz estudante que houver concluído o Ensino Médio, que deverá cumprir jornada de 8 horas diárias, e remuneração de um salário mínimo mensal.
O Programa
O Programa Jovem aprendiz tem por objetivos: proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; Ofertar condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal; Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização; Oportunizá-los a contribuição no orçamento familiar, e garantir meios que possibilitem a efetivação do seu exercício da cidadania.
Por:
Marcos Cantuário/Ascom/PMO
Fotos:
Odirlei Santos/Ascom/PMO