Decreto considera, agenda cultural do município, no período de 07 a 13/02/2024, quando será realizado o Carnapauxis.

O Prefeito Municipal de Óbidos, Jaime Silva, decretou ponto facultativo na prefeitura e demais secretarias municipais em virtude do período do Carnapauxis 2024. O Decreto Nº. 061, de 05 de fevereiro de 2024, foi publicado nesta segunda-feira com a seguinte redação:

“DECRETO Nº. 061, de 05 de fevereiro de 2024.

“Decreta Ponto Facultativo na Prefeitura e demais Secretarias Municipais e dá outras providências”.

O Sr. JAIME BARBOSA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ÓBIDOS, no uso de suas atribuições legais, e, etc… Considerando, agenda cultural do município, no período de 07 a 13/02/2024 será realizado o CARNAPAUXIS, um dos maiores eventos da cultura do povo obidense que ganhou status de Patrimônio Cultural e Artísitico do Pará, conforme Lei nº. 7.225/2008;

Considerando que o povo obidense participa massivamente dessa festa momesca que adentra a madrugada;

Considerando finalmente, que se torna indispensável estabelecer “Ponto Facultativo”, a fim de viabilizar a participação de todos, no contexto desse evento.

D E C R E T A:

Art. 1° – Facultar os expedientes da Prefeitura e demais Secretarias Municipais dos dias 08, 09, 12 e 14/02/2024, em virtude das comemorações do CARNAPAUXIS, excetuando-se desse ato, as repartições que prestam serviços essenciais à população.

Art. 2º – As atividades essenciais, tais como: saúde, limpeza pública e coleta de lixo doméstico, serviços do Departamento de Trânsito, manter-se-ão em atividade mínima e indispensável para o atendimento da população.

Parágrafo Primeiro: Esses serviços obedecerão aos normativos de cada Secretaria a eles pertinentes.

Parágrafo Segundo: Ao servidor, porventura convocado para trabalhar nos dias do Ponto Facultativo, não lhe será devido nenhum acréscimo pecuniário, haja vista ser esse dia, já remunerado, legalmente.

Art. 3º – Caberá a cada Secretário a observância do cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano dará ciência deste Decreto às demais Secretarias Municipais, em tempo hábil, com vistas à consecução dos objetivos ora colimados.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÓBIDOS, em 05 de fevereiro de 2024”.

 

Prefeitura de Óbidos.

Tempo de Cuidado e Trabalho.

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