Portaria publicada pela Polícia Civil em Óbidos normatiza venda de bebidas durante o ‘Carnapauxis’

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Estabelecimentos comerciais e barracas devem se adequar às regras.

Em portaria publicada pela Polícia Civil na segunda-feira (9), a delegada Carmem Pereira, lotada na unidade policial em Óbidos, determinou que os estabelecimentos comerciais do entorno da Praça da Cultura e as barracas, que atenderão o público no período do “Carnapauxis”, se adequem às regras previstas para a venda de bebidas.

De acordo com o documento, só poderão desenvolver a atividade os estabelecimentos e barracas que possuírem alvará expedido pelo Departamento de Polícia Administrativa (DPA).

A portaria, determinou a expressa proibição de venda de bebidas alcoólicas e demais bebidas, em garrafas de vidro, ficando autorizada apenas a venda de bebidas em geral, em vasilhames de lata. A medida tem como objetivo “evitar que o vasilhame de vidro se torne arma nas mãos de pessoas mal intencionadas”.

Nos dois domingos em que foram realizados o pré-Carnapauxis, os órgãos de segurança pública avaliaram positivamente o comportamento do público, sem o registro de ocorrências graves.

Ordenamento

A Prefeitura de Óbidos, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Semcult), é a responsável pelo ordenamento das barracas no espaço onde é realizado o pré-carnaval.

Cerca de 60 pessoas estão cadastradas e habilitadas pelo órgão municipal, para trabalhar, mediante o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que é expedito pelo Setor de Tributos, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sempof).

A autorização também segue critérios, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras impostas pela Polícia Civil.

Por:
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Óbidos
Foto:
Divulgação/ Odirlei Santos/ ASCOM-PMO

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