Medida visa garantir a reprodução das espécies.

O período do defeso é a proibição temporária de pesca de algumas espécies de peixes em determinada época do ano para garantir a reprodução dos peixes, no dia 15 de novembro mais 8 espécies entraram em proibição.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), alerta que durante esse período a captura, transporte, armazenamento ou a comercialização, configura crime ambiental. Esse intervalo de proibição na pescaria, permite que as espécies possam se reproduzir em números satisfatórios para que, quando a pesca for retomada, não comprometa a continuidade da espécie nem leve à sua extinção.

Espécies proibidas de 15 de novembro a 15 de março: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga.

O Tambaqui está protegido pelo defeso desde 1º de outubro e segue em proibição até dia 15 de março. Espécies como o Acari e o Pirarucu entram no período do defeso em 1º de dezembro.

Informações do material de divulgação do Projeto Pescando Cidadania – SEMMA.

É importante ressaltar que as informações sobre o período do defeso estão sendo levadas às comunidades desde o mês de setembro, agora as ações serão mais intensas nas comunidades com a Educação Ambiental e fiscalização por parte da Semma.

Respeitar o período do defeso é reafirmar nossa cidadania.

Por: Ascom/PMO

Imagem: Divulgação

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