Em conformidade com o Decreto Estadual a Prefeitura Municipal de Óbidos divulga as seguintes medidas.

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1- A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22h às 5h, com exceção de profissionais de saúde e segurança;
2- As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidas;
3- Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, 2 pessoas;
4- Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;
5- Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18h;
6- Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos acima elencados, mediante serviços por delivery ou retirada no local, até às 22h.
7- As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18h.
Comunicação PMO
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