Decreto decorrente ao novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Óbidos”.

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O Prefeito Municipal de Óbidos, Chico Alfaia, considerando o estado de emergência em saúde pública de importância nacional, assinou na manhã desta quinta-feira (19), o decreto n° 129, de 19 de março de 2020 que, “dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação

Portanto, a partir do dia 20 de março até o dia 08 de abril, fica suspenso qualquer tipo de evento público que aglomere maior ou igual a 100 (cem) pessoas no mesmo espaço.

Reiteramos, que o referido decreto segue o protocolo de orientação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde, pede à população que siga as recomendações para evitar que esta doença venha acometer nossa população, haja vista, até o momento não haver nem uma suspeita de caso do Coronavírus em nosso Município.

O decreto entra em vigor a partir de amanhã (20), podendo ser revogado, caso haja necessidade.

Acompanhe nossa página e fique bem informado!!

Acesse o Decreto aqui👇 https://obidos.pa.gov.br/decretos-2020/

#EUAMOÓBIDOS

Prefeitura de Óbidos/ASCOM

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