Comprovante de imunização passará a ser obrigatório para entrada em festas e eventos privados em Óbidos

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A determinação consta no decreto 540/2021 que levou em consideração o atual bandeiramento verde.
A Prefeitura de Óbidos emitiu na sexta-feira, 03 de setembro, um decreto voltado as medidas temporárias para contingência e enfrentamento da pandemia do coronavirus (Covid-19) no município.
O decreto que trata sobre a flexibilização da maioria das atividades econômicas deixa explícita a necessidade do cumprimento das medidas de segurança, sanitárias, distanciamento social, uso de máscaras e a disponibilização de alternativas de higienização das mãos (uso de álcool em gel, água e sabão).
De acordo com o decreto está permitida a realização de eventos com público até 100 pessoas, eventos com música ao vivo, com no máximo três (03) músicos, e capacidade de lotação de até 50% em ambientes fechados.
Na área do esporte ficam autorizadas a realização de atividades esportivas em campo de futebol e quadras poliesportivas com a presença de público, sendo que a capacidade de lotação não deve estrapolar 30% da capacidade local.
O decreto regulamenta ainda que ficam autorizados ao funcionamento boates, casas noturnas, casas de show, balneário e estabelecimentos afins desde que seu público apresente a comprovação de imunização para Covid-19.
O decreto estabelece ainda outras medidas voltas à diversas atividades econômicas que devem obedecer o horário de funcionamento estabelecido em Alvará.
Prefeitura de Óbidos.🚩
Tempo de Cuidado e Trabalho.🚩
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