Atualização do decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscara para acesso aos prédios públicos em Óbidos

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Medida foi prorrogada até o dia 16 de setembro.

O Decreto Municipal n° 362/2022 publicado nesta sexta-feira (19) pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano (Semad), prorrogou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, para o acesso aos órgãos ligados ao Município, Estado e a União.

A medida, foi adotada em função do cenário epidemiológico do município, que embora seja considerado estável, ainda requer a necessidade do uso de proteção individual em ambientes fechados e recepções dos prédios públicos.

O decreto, mantém também, a orientação para o distanciamento social e o uso de álcool para a higienização dos espaços de uso comum e das mãos dos usuários.

O documento tem validade até o dia 16 de setembro, depois, será realizada uma nova avaliação do quadro epidemiológico em Óbidos.

Por:
Érique Figueirêdo/ ASCOM-PMO
Arte:
Divulgação/ ASCOM-PMO

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