O Código de Postura do Município, por meio da Lei n° 3.430 em seu capítulo II trata sobre as responsabilidades quanto ao descarte e coleta do lixo público enquanto que o capítulo III, prevê quanto ao descarte do lixo ordinário domiciliar.
De acordo com o Art.179 é de responsabilidade da Seurbi a coleta do lixo doméstico desde que acondicionado corretamente.
“somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta do lixo os resíduos sólidos acondicionados em recipientes que estejam de acordo com o disposto do capitulo III”.
Já o Art.185 ressalta que a responsabilidade quanto ao descarte de lixos, entulhos, restos de obras é exclusiva do proprietário.
“a coleta, transporte,destino e disposição final do lixo especial, gerado de imóveis residenciais ou não, são de exclusiva responsabilidade de seus proprietários”,
Fique alerta, jogar lixos, entulhos e similares em via pública é infração e pode ser passivo de multa.