Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SEMHARF)

Responsável: MARIA JOSÉ FIGUEIRA RODRIGUES

Endereço: Avenida Prefeito Nelson, s/n – Cidade Nova

E-mail: pmosemharf@obidos.pa.gov.br

Telefone: (093) 99115-8259

CNPJ: 05.131.180/0001-64

Competências

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEMHARF tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas públicas municipais relativas à habitação, saneamento, planejamento e à regularização fundiária, mobilidade e trânsitos.

São áreas do âmbito de competência da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária- SEMHARF:

  •  O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária;
  •  O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária
  •  A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
  •  A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
  •  A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional do Município;
  •  O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares;
  •  O monitoramento de áreas de risco para reassentamento de famílias;
  •  A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município;
  •  A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária;
  •  O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais;
  •  Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;
  • Captar recursos para projetos e programas nas áreas fundiária e habitacional em órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais mantendo consonância com o Plano Plurianual e demais normas gerais;
  • Gerir o patrimônio fundiário municipal, assim entendido os bens imóveis não edificados, bem como aqueles edificados oriundos de projetos habitacionais, sendo responsável pela manutenção e atualização de seu acervo;
  • Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política municipal habitacional e de regularização fundiária;
  • Receber demandas que tratam de desapropriação de terras dos órgãos e entidades do Município, instruindo os respectivos processos administrativos, remetendo-os à Procuradoria-Geral do Município para os atos de sua competência;
  • Exercer poder de polícia para tutela dos bens sob sua gestão;
  • Promover a regularização fundiária e habitacional de forma individual, por intermédio de alienação direta, com apreciação sobre a viabilidade técnica e discricionariedade da medida, conforme legislação de regência;
  • Promover a regularização fundiária individual de imóveis em contexto de Regularização Fundiária Urbanística (Reurb), inclusive em áreas especialmente destinadas em loteamentos, conforme legislação de regência;
  • Promover a regularização fundiária e habitacional coletiva, por meio de Reurb, com apreciação sobre viabilidade técnica e discricionariedade da medida, conforme legislação de regência;
  • Analisar pedidos de quebra de cláusula de inalienabilidade na sua área de atuação;
  • Subscrever, por ato próprio de delegação de competência do Chefe do Poder Executivo ao Secretário da Pasta, título definitivo de propriedade em procedimentos de regularização fundiária de bens imóveis;
  • Promover os procedimentos de levantamento, discriminação e arrecadação de terras devolutas do Município, com a abertura de matrículas individualizadas;
  • Afetar imóveis não edificados para uso dos órgãos e entidades do Município, conforme o interesse público;
  • Analisar e decidir sobre pedidos de autorização, de permissão, de concessão, de concessão de direito real de uso e de concessão especial para fins de moradia, individual e coletivo, além de doação de imóveis públicos municipais não edificados, bem como aqueles oriundos de projetos de habitação social;
  •  Encaminhar à Procuradoria-Geral do Município (PGM) os procedimentos que necessitem de ato notarial ou registral;
  • Atuar na efetiva aplicação do Plano Habitacional de Interesse Social do Município, em consonância com o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Óbidos;
  • Gerir o Fundo Municipal de Habitação;
  • Praticar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em razão de sua finalidade.
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